Como ficam as nossas avaliações institucionais com o SINAES?
A nova legislação causará impacto nas Comissões e nos atuais processos das IES

Quando o novo Governo assumiu e modificou o ENC (Provão), vimos muita gente comemorar o fim do "injusto" sistema de avaliação de Instituições de Ensino Superior (IES) que se baseava, na opinião dessas pessoas, principalmente no resultado de uma única prova, realizada por alunos que não tinham nenhum compromisso com as instituições - no caso, as IES privadas.

Naquela época, fizemos coro com alguns setores que temiam a mudança abrupta sem uma clara definição do que substituiria o sistema vigente, que vislumbravam a troca de critérios objetivos por outros, que poderiam, inclusive, carregar um viés político-ideológico bastante preocupante.

Apesar de ainda não terem ficado completamente explícitos, por meio da regulamentação já publicada, quais critérios serão utilizados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, as orientações existentes (na Lei no 10.861 de 14/04/04 e na Portaria no 2.051 de 09/07/04) e outros esclarecimentos prestados em palestras de representantes do INEP/MEC, que tivemos a oportunidade de acompanhar, dão grande ênfase à avaliação externa, ao ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e notoriamente à auto-avaliação institucional, que incluirá, entre outros aspectos, o PDI, o Projeto Pedagógico das IES, seus Planos de Carreira e seus Sistemas de Planejamento e Avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia.

Como o objetivo deste texto não é uma análise crítica da proposta do Governo - ou o levantamento das dúvidas que surgem pelo desconhecimento de como se efetivará a mensuração de alguns itens bastante subjetivos - mas tecer algumas considerações sobre seu impacto nos processos de avaliação já existentes, vale lembrar que o Brasil não tem uma cultura avaliativa realmente implantada, ainda mais com uma postura de utilização da avaliação como uma ferramenta de gestão visando mudanças para o aprimoramento institucional.

Acreditamos que o SINAES, se realmente implantado para valer, será uma medida muito importante - e esperamos que positiva - para o Ensino Superior, mas provocará, também, um grande susto e/ou atropelo para alguns ao pegar muitas IES no contrapé, principalmente aquelas que ainda estão procurando aquele tempinho para documentar suas políticas - ou para fazer um planejamento para uso real, que não pare nas metas e entre nas ações -, ou ainda pretendem elaborar uma carreira docente "que realmente atenda aos objetivos", ou para quem "está montando um banco de dados (aquele perfeito que tem de conter tudo o que todos acham indispensável!)", enquanto seus dirigentes continuam trabalhando sem nenhuma informação confiável e de fato gerencial.

Falando para os de casa, quem já não ouviu as célebres frases como "a avaliação é só para o MEC ver", "só queremos saber os bons resultados" ou, ainda, "avaliar nós avaliamos, mas não há conseqüências e nada muda!"?

Como ficam as nossas avaliações institucionais com o SINAES? Essa deve ser a pergunta de todas as coordenadoras de avaliação (o feminino não é pejorativo, é uma constatação, já que a maioria pertence à área de Pedagogia, majoritária nas chefias desses processos), pois poucas IES desenvolvem avaliações com a amplitude agora definida. Na verdade, muitas trabalham com instrumentos quase sempre somente opinativos, ou restritos aos aspectos mais comuns da avaliação, sem correlação de dados, sem séries históricas, sem ligação com metas preestabelecidas ou parâmetros de comparação.

Quantas IES, que não conseguiram em dois, três ou mesmo quatro anos ter um processo sistematizado, com instrumentos já razoavelmente abrangentes e aceitos pela comunidade que contemple a avaliação de toda graduação, vão dar conta de avaliar áreas tão sensíveis e complexas como a gestão, os recursos financeiros, a autonomia da mantida, a qualidade da pesquisa, a efetividade do ensino na opinião dos egressos dos cursos, ou mesmo o impacto da inserção da IES na comunidade, nos próximos dois anos, que é o prazo limite previsto?

É preciso ter calma, mas imprimir um ritmo bem maior aos processos; aproveitar bons exemplos, porém ao mesmo tempo, não incorrer no equívoco de reproduzir modelos prontos, mas nem sempre adequados, que se encerram em si mesmos e não ajudam a internalizar a capacidade de usar esses processos para aprender e melhorar, ou pior, fazer de conta que está fazendo e depois não poder implantar as mudanças que surgem como conseqüências do que foi feito (e que, provavelmente, serão cobradas pelo próprio MEC).

Prova disso é que as instituições que, por motivação própria, desenvolveram os próprios mecanismos e instrumentos de avaliação, seguindo as orientações dos especialistas com experiência na área, certamente não se assustaram com o conteúdo da legislação, uma vez que praticamente todo o processo de avaliação de IES, em vários países do mundo, não foge muito do escopo agora solicitado pelo MEC.

Nas várias experiências em gestão de universidades e nesses mais de cinco anos dando consultoria e cursos de gestão, a Lobo & Associados vem sistematicamente defendendo e ajudando as instituições públicas e privadas a desenvolver e implantar esses processos e instrumentos, não porque e só quando o MEC está exigindo, mas porque uma gestão de qualidade não pode prescindir de ferramentas tão fundamentais como planejamento, avaliação, planos de desenvolvimento, documentação de políticas, carreiras e outros ordenamentos internos que regem a vida da IES e permitem sua diferenciação e o controle de suas atividades.

Quem tem feito o que deve ser feito, e bem feito, talvez precise implantar algumas adaptações, ampliar alguns processos, reorganizar os documentos dentro da solicitação do SINAES, mas está tranqüilo porque tem o que mostrar, como defender o que fez e não sente mais medo de avaliação.


* Maria Beatriz de Carvalho Melo Lobo, psicóloga e especialista em gestão universitária, sócia-diretora da Lobo & Associados. Foi chefe de planejamento e avaliação da UNIFOR e vice-reitora da UMC.